identificação visual da direcção e da velocidade do vento nos aeroportos e heliportos
Base do certificado
Anexo 14 da ICAO, Vol. 1, 5.1.1
EASA CS-ADR-DSN.K.490
Especificação FAA AC 150/5345-27 C
Descrição/propriedades
quando o ar se desloca a uma velocidade de pelo menos 6 km/hora, o sistema rotativo situado na parte superior do poste de sustentação gira na direcção desse movimento
o orifício superior da manga de vento recebe a corrente de ar e a manga gira. Quando a velocidade do vento é de, pelo menos, 28 km/hora, a manga insufla-se e indica visualmente a direcção e a velocidade do vento
Cone de vento
é feito de uma mistura de algodão e material sintético, em conformidade com a norma EN 10204-2.2
duas cores
quando insuflado pelo ar, adquire a forma de um cone truncado
Construção da concha
mantém o orifício de entrada do cone aberto mesmo na ausência absoluta de vento, suporta o cone e mantém-no na forma desejada a uma distância de três oitos do seu comprimento total
a estrutura feita de tubos de Al é concebida de forma a evitar a acumulação de água no cone
os rolamentos do casco são auto-lubrificantes
Pólo
a estrutura basculante com suporte permite uma substituição ou manutenção fácil do cone, da concha ou das lâmpadas das luzes de iluminação e de obstrução
a parte superior do poste contém um encaixe giratório que permite a rotação do casco com o cone
acabamento superficial em material plástico em pó cor RAL 1021 (amarelo)
Iluminação
os reflectores de luz exteriores asseguram que cada ponto do eixo longitudinal da parte superior da manga, no estado insuflado, é iluminado com uma intensidade de, pelo menos, 10 cd
a alimentação é efectuada no interior da estrutura de suporte a partir da caixa de terminais situada de forma independente junto à base
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