Luzes de bordo de vias de circulação elevadas para guiar e marcar os bordos
Devem ser instaladas luzes nos bordos das vias de circulação nas zonas de viragem ou nas placas utilizadas no escuro. As luzes laterais das vias de circulação devem ser
nas pistas que se destinam permanentemente a ser utilizadas como pistas de circulação durante a escuridão e a visibilidade reduzida, exceto se estiverem instaladas luzes na linha central
sejam instaladas.
A Luz de Bordo para Taxiway-Apron Elevada é omnidirecional e tem um peso de 1,55 kg.
A luz é feita num corpo de alumínio fundido e tem uma vida útil de 60 000 horas.
Em conformidade com as normas da ICAO e da NATO: STANAG 3316
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