Devem ser instaladas luzes laterais nas extremidades da área de viragem ou nas placas utilizadas no escuro. As luzes laterais das vias de circulação devem ser
nas pistas que se destinam permanentemente a ser utilizadas como vias de circulação durante a escuridão e a visibilidade reduzida, exceto se estiverem instaladas luzes na linha central
sejam instaladas.
A luz de bordo para pistas de circulação é omnidirecional e tem um peso de 2,4 kg.
A luz sobressai menos de 6,35 mm acima do solo e tem uma vida útil de 60.000 horas.
Está em conformidade com as normas da ICAO e da NATO: STANAG 3316.
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