A luz de bordo de 12" da pista é uma luz de bordo unidirecional colocada ao longo ou fora dos limites da área declarada para utilização como pista, de acordo com as marcações de bordo. As luzes laterais devem ser colocadas ao longo de toda a pista, em duas filas paralelas que se encontram à mesma distância da linha central da pista. A luz destina-se a pistas ICAO CAT I, II, III e militares.
A luz de bordo Runway 12" sobressai 6,35 mm acima do solo e tem uma vida útil de 60.000 horas.
Está em conformidade com as normas da ICAO e da NATO: STANAG 3316.
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