O ANEXO 14 descreve a função pretendida das vedações dos aeroportos, que consiste em impedir a entrada de pessoas não autorizadas:
em áreas não públicas do aeródromo
em instalações terrestres e instalações que são essenciais para a segurança da aviação civil e que estão localizadas fora do aeródromo.
Também deve ser prevista uma vedação para impedir a entrada na área de movimento de animais suficientemente grandes para constituir um perigo para as aeronaves.
deve ser instalada uma vedação leve e frangível quando localizada entre torres de iluminação de aproximação frangível ou quando localizada para proteger as áreas críticas e sensíveis do ILS contra interferências ilegais.
disponível para instalações de perímetro aeroportuário ou instalações individuais em terra
transparente a sinais electromagnéticos
não interfere com os sistemas ILS ou MLS
disponível em alturas padrão de 2,0 m ou 2,5 m, com espaçamento e coloração diferentes
difícil de escalar devido à ausência de barras transversais nos painéis e à afiada
topo com dentes de serra
concebido e testado para resistir a explosões a jacto
Resistente aos raios UV e não corrosível
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